Código de conduta ética

Carta do Presidente

Com o objetivo de oferecer aos nossos colaboradores um instrumento para orientar e auxiliar suas ações e tomadas de decisões dentro dos preceitos éticos, a Vitopel possui o seu Código de Conduta Ética.
Nele, estão contidas as principais referências que devem reger o relacionamento da empresa com seus colaboradores, fornecedores, comunidade, clientes e partes interessadas.
O Código de Conduta Ética não só busca atender aos princípios de comportamento empresarial, como também reforça os valores da nossa empresa com todos os públicos com os quais nos relacionamos.
Este documento tem por finalidade acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
O Código de Conduta Ética tem aplicação obrigatória e imediata. Leia-o detalhadamente, compreenda seu conteúdo e utilize este documento como uma fonte valiosa para guiar suas ações no seu dia a dia.
Se necessário, procure o seu superior imediato ou a área de Recursos Humanos para sanar eventuais dúvidas sobre o conteúdo do documento.

Atenciosamente,
Osvaldo Coltri
Presidente

Princípios básicos

O objetivo deste Código de Conduta Ética está no respeito mútuo, na dignidade, solidariedade e reciprocidade que são a base da convivência em nosso ambiente de trabalho.

Através dele, expressamos com termos simples os comportamentos que esperamos uns dos outros, sem distinção de setores, especialidade ou hierarquias. Na Vitopel compartilhamos objetivos comuns, tendo como compromisso o cumprimento da legislação, a produtividade e os interesses da organização, resguardando a integridade e a qualidade de vida de todos.

Operar com um forte sentido de integridade é essencial para conservar a confiança e a credibilidade junto dos nossos clientes, fornecedores, prestadores de serviços, sociedade/governos, comunidade, colaboradores, acionistas e outras partes interessadas.

Criar um ambiente de transparência na condução da atividade empresarial é fundamental para todos nós. Neste sentido, o Código de Conduta Ética permeia o nosso compromisso de agir com sinceridade e autenticidade nas nossas relações.

O Código de Conduta Ética, além de atender aos princípios de conduta empresarial da Vitopel, reforça a missão, visão e valores da nossa empresa.

A Vitopel, buscando a excelência em seus processos e adoção das melhores práticas, está em conformidade com a lei 12.846/13 (lei anticorrupção).

Condutas exigidas

RESPONSABILIDADE
Cabe a todos os colaboradores de nossa empresa assumir a integral responsabilidade pelos atos praticados no exercício de seu cargo ou de sua função. Isso implica em não se omitir e não transferir para o outro a responsabilidade pelo cumprimento das políticas, normas e procedimentos da empresa.

É essencial que as orientações disponibilizadas nesse Código de Conduta Ética, sejam uma referência diária para nossos colaboradores em suas relações e práticas de trabalho, sendo todos nós responsáveis, independentemente de suas posições, pela criação e manutenção de um espaço que garanta o respeito mútuo e condições de segurança física e psicológica.

CONFLITO DE INTERESSE
O conflito de interesse na relação Colaborador-Empresa ocorre quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de favorecer interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam causar danos ou prejuízos a ela. Todos os colaboradores da empresa devem evitar conflitos de interesses reais ou potenciais. Se qualquer um dos colaboradores considerar que possa vir a exercer qualquer atividade que gere conflito de interesse, este deve buscar aprovação prévia de seu superior imediato ou do representante do Comitê de Ética. O colaborador não poderá realizar atividades externas que comprometam sua dedicação à Vitopel, como prestar consultoria ou ocupar cargo em organizações com interesses conflitantes ou que realizem negócios com a Vitopel. Não será permitido nenhum tipo de transação comercial particular dentro das instalações da empresa. A Vitopel disponibilizará a sessão “Classificados” nos quadros murais apenas para divulgar venda de bens próprios de colaboradores. Os anúncios deverão ser feitos através do RH das unidades e deverão especificar telefones ou contatos particulares para que as transações sejam realizadas fora do horário e do local de trabalho. Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de familiares diretos, com fornecedores ou concorrentes da empresa, se o cargo que o colaborador ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO
Não admitimos e não toleramos o trabalho forçado, a mão de obra escrava ou em condições análogas, o trabalho infantil, a exploração sexual e o tráfico de seres humanos nas atividades da Vitopel, bem como, em nossos fornecedores, clientes ou parceiros de negócio.

PRECONCEITO E RESPEITO À DIVERSIDADE
A Vitopel não admite discriminação ou preconceito de qualquer natureza, entre eles raça, nível hierárquico, condição social, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição física.

USO DE ÁLCOOL, DROGAS E PORTE DE ARMA
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho e a entrada na empresa em estado de embriaguez. É proibido, também, o uso ou porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que poderia afetar a segurança ou o desempenho dos demais colaboradores. Não é permitido o uso de armas nas dependências da empresa, com exceção dos profissionais expressamente autorizados.

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
É vedado ao colaborador realizar, em nome da Vitopel, qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da Diretoria da empresa, devendo esta contribuição ser realizada dentro da legislação vigente. A Vitopel respeita o direito individual dos colaboradores de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre, fora das dependências da empresa e à sua própria custa. Nessa situação, o colaborador deve tornar claro que as manifestações são suas e não da Vitopel. Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para atender a interesses políticos pessoais ou partidários.

PATRIMÔNIO DA EMPRESA
Os bens, equipamentos e instalações da empresa destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares. É responsabilidade do colaborador zelar pelo bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guarda, bem como o seu ressarcimento nos casos de eventuais danos.

BRINDES E PRESENTES
Nenhum colaborador da Vitopel deve aceitar ou oferecer presentes, direta ou indiretamente, ou favores de caráter pessoal que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. Presentes poderão ser aceitos se possuírem valor inferior a 50 dólares e após autorização da chefia imediata. Quando o valor do presente for acima de 50 dólares o colaborador deverá levar previamente ao conhecimento e à aprovação de sua Diretoria. É vedado o oferecimento ou recebimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo.

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PATROCINADOS
Convites para eventos com despesas custeadas por clientes, fornecedores, órgãos governamentais e outros, somente podem ser aceitos quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, que tenham sido estendidos também a profissionais de outras empresas e mediante autorização prévia da Diretoria.

ASSÉDIO E ABUSO DE PODER
A Vitopel não admite qualquer tipo de assédio sexual, econômico, moral ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico. É considerado abuso de poder usar a posição hierárquica para solicitar a seus subordinados serviços pessoais. O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões de ou práticas abusivas ou em situação de desrespeito e se sentir constrangido em tratar do assunto com seu superior hierárquico, deve comunicar o fato ao Comitê de Ética.

IMPRENSA
Os contatos com a imprensa serão promovidos, exclusivamente, pelos porta-vozes designados pela empresa, após prévia autorização da Diretoria e orientação da Assessoria de Imprensa contratada. É vedado, portanto, a pessoas não autorizadas realizar contato com a imprensa em nome da Vitopel.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Propriedade Intelectual é o conjunto de direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico, incluindo, sem limitação, obras científicas, invenções, descobertas, desenhos e modelos industriais, marcas industriais, comerciais ou de serviço, patentes (registradas ou não), direitos autorais, direitos sobre banco e base de dados, know-how, segredos de negócio, informações confidenciais, programas de computador (software), códigos-fonte, e qualquer outro direito similar. No Brasil, os direitos de Propriedade Intelectual são sobretudo regidos pelas leis nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), 9.609/1998 (Lei do Software) e outras leis setoriais.

A Vitopel é comprometida em manter um ambiente concorrencial ético e justo, o que inclui proteger a nossa propriedade intelectual e a de nossos fornecedores, clientes, parceiros comerciais, concorrentes e colaboradores. Nenhum colaborador deve utilizar de maneira indevida a Propriedade Intelectual da Vitopel ou de terceiros, em outras palavras, é expressamente proibido que um colaborador transmita sem autorização, use de forma indevida, copie, reproduza, faça engenharia reversa ou de outra forma viole um direito de Propriedade Intelectual da Vitopel ou de terceiros. O colaborador deve sempre informar e transmitir à Vitopel todos os materiais e informações relacionadas a qualquer Propriedade Intelectual gerada no curso de sua relação com a empresa.

Como parte de nossa prática, a Vitopel investe em materiais, informações, know-how, recursos e pessoal para aprimorar, desenvolver e/ou criar materiais, produtos ou processos, e entende que o uso indevido de tais criações pode prejudicar e comprometer a empresa e nossa habilidade de fornecer produtos e/ou serviços a nossos clientes e parceiros comerciais.

Nesse sentido, toda Propriedade Intelectual produzida por colaboradores ou contratados no desenvolvimento de suas atividades profissionais é de titularidade exclusiva da Vitopel. Isso inclui qualquer informação, material, documento ou bem (tangível ou intangível) que: (a) foi desenvolvido em decorrência de um contrato de trabalho ou resulte dos serviços para os quais o colaborador ou prestador de serviço foi contratado para desenvolver para a Vitopel; e/ou (b) resulte das atividades do colaborador (ainda que desvinculado das atividades ou responsabilidades decorrentes de seu contrato de trabalho com a Vitopel) que tenham sido desenvolvidas utilizando dados, documentos, equipamentos, informações, materiais, pessoal, procedimentos, programas de computador, recursos, instalações de propriedade ou fornecidos pela Vitopel.

Caso o colaborador desenvolva uma obra, invento ou produza um material que possa ser considerado uma Propriedade Intelectual nos termos deste Código de Conduta Ética, tal colaborador se compromete a firmar um documento cedendo gratuitamente todos os direitos de Propriedade Intelectual sobre tal obra, invento ou material para a Vitopel. Se aplicável, o colaborador poderá reter os direitos morais de tal Propriedade Intelectual na forma da legislação vigente.

Salvo se acordado em contrário, o colaborador não possui qualquer autonomia sobre a gestão e uso da Propriedade Intelectual que produzir ou que tiver acesso durante seu relacionamento com a Vitopel, devendo seu uso ocorrer somente dentro das condições previamente acordadas com a empresa.

Qualquer recurso utilizado pelos colaboradores que tenha sido fornecido pela Vitopel (incluindo, sem limitação, dados, documentos, equipamentos, informações, materiais, pessoal, procedimentos, programas de computador, recursos e instalações) é de titularidade exclusiva da Vitopel e/ou licenciado para uso de tal colaborador. Nesse sentido, o uso de tal recurso pelo colaborador deverá respeitar este Código de Conduta Ética e quaisquer outros documentos (tais como contratos, políticas internas e orientações, escritas ou não) disponibilizados pela Vitopel. O uso de um recurso disponibilizado ao colaborador de forma diversa da instruída se constituirá uma violação do contrato entre esse colaborador e a Vitopel, sujeito às penalidades cabíveis.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A Vitopel se compromete a atender as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seguindo as diretrizes e orientações em relação aos princípios, finalidade, proteção e tratamento de dados pessoais.

Portanto, é dever do colaborador da Vitopel realizar o tratamento adequado de documentos e informações pessoais de propriedade da Vitopel ou de terceiros, garantindo a confidencialidade e o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados e à Política de Privacidade e Proteção de Dados da Vitopel ou de terceiros.

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
São informações confidenciais todas as informações técnicas, financeiras ou comerciais disponibilizadas pela Vitopel ao colaborador, independentemente da mídia em que foram transmitidas, que não estão amplamente disponíveis ao público.

Durante seu relacionamento com a Vitopel, o colaborador pode ter acesso a tais informações, materiais, documentos e recursos que são de propriedade da empresa e possuem natureza estratégica e confidencial.

Os colaboradores não possuem permissão para usar ou compartilhar informações confidenciais para qualquer outra finalidade, exceto para exercer seus compromissos com a Vitopel, sendo assim, é de sua responsabilidade protegê-la, tanto dentro como fora das dependências da Vitopel.

Os colaboradores devem manter as informações confidenciais em locais protegidos, como gavetas e/ou gabinetes em seu local de trabalho, e não devem divulgar informações da Vitopel em locais públicos ou compartilhados (como, por exemplo, cafeterias, restaurantes ou espaços abertos, entre outros), ainda que tais locais sejam dentro da empresa. É importante que o colaborador sempre tenha em mente que as informações confidenciais muitas vezes são fornecidas somente para colaboradores específicos, segundo processos e controles internos da Vitopel.

O colaborador deve utilizar as informações confidenciais, seja da Vitopel ou de terceiros, somente para a finalidade pela qual ela foi coletada. Qualquer divulgação de uma informação confidencial da Vitopel deve ser feita segundo as instruções fornecidas pela própria empresa, respeitando as políticas internas e os processos para divulgação de tal informação.

Todos os colaboradores da Vitopel são responsáveis pela guarda de documentos e informações confidenciais relativos às suas atividades e devem certificar-se de que tais documentos e informações confidenciais não fiquem expostos em períodos de ausência de seu posto de trabalho. Não é permitida a divulgação dessas informações sem a autorização expressa da direção da empresa.

Acessos físicos ou virtuais às redes e instalações da Vitopel podem ser rastreados para garantir que todas as ações sejam passíveis de auditoria e/ou controle de acesso para que seja possível identificar um colaborador que se comporte de forma contrária a este Código de Conduta Ética.

Informações confidenciais em resposta a pedidos legítimos de autoridades governamentais deverão ser fornecidas com prévia análise da área jurídica da Vitopel e somente através de colaborador devidamente autorizado para tal.

O uso ou compartilhamento indevido de informações confidenciais da empresa ou de terceiros constitui ação ilícita e prática anticoncorrencial, inclusive após o término da relação entre o colaborador e a Vitopel.

Em linhas gerais, os colaboradores não poderão:

(a) utilizar informações da Vitopel em benefício próprio ou de terceiros, sendo proibido o compartilhamento de informações da empresa para e-mails particulares, seja do próprio colaborador ou não. O acesso ou compartilhamento de qualquer informação fornecida pela Vitopel (seja ela de natureza confidencial ou não) somente poderá ser feita dentro dos sistemas disponibilizados ao colaborador ou por outro meio, desde que previamente acordado com a Vitopel;

(b) excluir ou destruir informações confidenciais sem seguir estritamente as políticas de descarte ou eliminação de informações da Vitopel; e

(c) utilizar recursos e equipamentos fornecidos pela Vitopel para qualquer outra finalidade que não o exercício de suas atividades, incluindo instalar programas de computador de terceiros sem a autorização expressa da empresa;

RECURSOS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
A Vitopel possui e mantém atualizado o procedimento de gestão de equipamentos e uso de tecnologia da informação e, diante disso, todos os colaboradores da empresa deverão respeitar e seguir as normas e orientações nele contido.

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Vitopel. Adotamos uma Política de Gestão Integrada que permeia todos os processos da empresa, sendo seu cumprimento mandatório e obrigatório por todos os colaboradores.

Como parte de nossa cultura, a Vitopel determina que seus colaboradores respeitem e cumpram todos os atos oficiais e governamentais, exigindo o cumprimento de ações voltadas ao atendimento das regras sanitárias estabelecidas pela Administração Pública. Desta forma, o colaborador deverá cumprir com todas as orientações emitidas por autoridades federais, estaduais, municipais ou de entes da Administração Pública Indireta relacionadas a regras sanitárias, ambientais e/ou de segurança.

Além disso, os colaboradores devem também adotar todas as precauções necessárias para garantir que as regras sanitárias e de segurança sejam cumpridas durante o exercício de suas atividades para a Vitopel. Os colaboradores devem cumprir integralmente os padrões de conduta e procedimentos eventualmente exigidos pelas certificações obtidas pela Vitopel, disponíveis em: https://vitopel.com/quem-somos/certificacoes/, bem como atender as instruções fornecidas pelas empresas relacionadas a saúde, segurança, meio-ambiente e bem-estar.

A Vitopel poderá emitir instruções para garantir que seus processos ocorram de maneira segura e tomar medidas protetivas para prevenir acidentes, sendo de responsabilidade dos colaboradores cumpri-las. A Vitopel poderá manter registros de documentos e produzir relatórios relacionados à segurança, saúde e bem-estar dos colaboradores.

Relacionamentos com partes interessadas

FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O relacionamento com nossos fornecedores deve ser pautado no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à Vitopel e fortaleçam a posição competitiva dos fornecedores.

Os fornecedores da Vitopel devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão de fornecimento de produtos ou serviços deve ter sustentação técnica e/ou econômica. Para ser aceito como fornecedor da Vitopel, o postulante deverá declarar não fazer uso de trabalho infantil, degradante ou forçado assim como apresentar todos os documentos legais exigidos e obedecerá às exigências estabelecidas nas políticas e procedimentos da Vitopel.

CLIENTES
É compromisso da Vitopel contribuir no processo de criação de valor para seus clientes, por meio do atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.

A Vitopel não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. Nossas informações sobre produtos e serviços devem sempre ser claras e verdadeiras.

COMUNIDADE
A Vitopel está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde está inserida. O investimento social externo deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades e estar alinhado com as diretrizes da Vitopel, de forma a atender a projetos que efetivamente promovam a transformação social e incentivar seus colaboradores a realizarem a prática de trabalhos voluntários.

SOCIEDADE, SINDICATOS DE CLASSE E GOVERNOS
Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis as atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.

A Vitopel respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais das empresas e dos colaboradores, buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de qualquer natureza.

ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS E DENÚNCIAS
Este Código de Conduta Ética visa abranger a maioria das situações presentes no dia a dia da Vitopel, porém, podem existir situações não previstas neste documento ou que sua interpretação não esteja clara ou, ainda, que causem constrangimento por parte do colaborador para tratá-las diretamente com seu superior hierárquico.

Para essas situações existe o Comitê de Ética. O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código de Conduta Ética deve fazê-lo ao seu chefe imediato ou ao Comitê de Ética, quando julgar ser o caso. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais ou qualquer outra situação que envolvam colaboradores, fornecedores, contratados e parceiros de negócio, deverão ser apresentadas ao Comitê de Ética, acompanhadas de fatos e dados concretos. Toda denúncia ou descumprimentos recebidos serão tratados com confidencialidade.

Os colaboradores que realizarem as denúncias não sofrerão nenhum tipo de retaliação por parte da empresa.

CANAL DE DENÚNCIA
A violação ao estabelecido neste Código de Conduta Ética deverá ser denunciada assim que identificada, utilizando-se o seguinte canal:

– Telefone: 0800 721 9561

– E-mail: vitopel@linhaetica.com.br

– Website: www.linhaetica.com.br/etica/vitopel

Ao fazer a denúncia, em qualquer um dos canais acima, o colaborador não necessitará se identificar, pois todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial.

Relacionamentos com partes interessadas

FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O relacionamento com nossos fornecedores deve ser pautado no respeito e na busca permanente de desenvolvimento de produtos e serviços que agreguem valor à Vitopel e fortaleçam a posição competitiva dos fornecedores.

Os fornecedores da Vitopel devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão de fornecimento de produtos ou serviços deve ter sustentação técnica e/ou econômica. Para ser aceito como fornecedor da Vitopel, o postulante deverá declarar não fazer uso de trabalho infantil, degradante ou forçado assim como apresentar todos os documentos legais exigidos e obedecerá às exigências estabelecidas nas políticas e procedimentos da Vitopel.

CLIENTES
É compromisso da Vitopel contribuir no processo de criação de valor para seus clientes, por meio do atendimento de suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados e todos aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.

A Vitopel não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. Nossas informações sobre produtos e serviços devem sempre ser claras e verdadeiras.

COMUNIDADE
A Vitopel está comprometida com o desenvolvimento econômico e social das comunidades onde está inserida. O investimento social externo deve ser orientado pelas reais demandas das comunidades e estar alinhado com as diretrizes da Vitopel, de forma a atender a projetos que efetivamente promovam a transformação social e incentivar seus colaboradores a realizarem a prática de trabalhos voluntários.

SOCIEDADE, SINDICATOS DE CLASSE E GOVERNOS
Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis as atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (federal, estadual e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.

A Vitopel respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais das empresas e dos colaboradores, buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de qualquer natureza.

ESCLARECIMENTOS, DESCUMPRIMENTOS E DENÚNCIAS
Este Código de Conduta Ética visa abranger a maioria das situações presentes no dia a dia da Vitopel, porém, podem existir situações não previstas neste documento ou que sua interpretação não esteja clara ou, ainda, que causem constrangimento por parte do colaborador para tratá-las diretamente com seu superior hierárquico.

Para essas situações existe o Comitê de Ética. O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código de Conduta Ética deve fazê-lo ao seu chefe imediato ou ao Comitê de Ética, quando julgar ser o caso. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou transações comerciais ou qualquer outra situação que envolvam colaboradores, fornecedores, contratados e parceiros de negócio, deverão ser apresentadas ao Comitê de Ética, acompanhadas de fatos e dados concretos. Toda denúncia ou descumprimentos recebidos serão tratados com confidencialidade.

Os colaboradores que realizarem as denúncias não sofrerão nenhum tipo de retaliação por parte da empresa.

CANAL DE DENÚNCIA
A violação ao estabelecido neste Código de Conduta Ética deverá ser denunciada assim que identificada, utilizando-se o seguinte canal:

– Telefone: 0800 721 9561

– E-mail: vitopel@linhaetica.com.br

– Website: www.linhaetica.com.br/etica/vitopel

Ao fazer a denúncia, em qualquer um dos canais acima, o colaborador não necessitará se identificar, pois todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial.

Gestão do código de conduta ética

LIDERANÇA
Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código de Conduta Ética.

Eles devem ser também exemplo de conduta a ser seguido pelos demais colaboradores. O Gerente Industrial das unidades é o responsável direto por todo o processo, cabendo a ele a responsabilidade de monitoramento, auditoria, cumprimento e aplicação das penalidades pelo descumprimento do Código de Conduta Ética.

Os demais Gerentes, Coordenadores e Supervisores tem o compromisso de compartilhar com o Gerente Industrial essa responsabilidade.

COLABORADORES
Todos os colaboradores da Vitopel devem tomar ciência desse documento no momento de sua admissão, como parte do Programa de Integração que é conduzido pela área de Recursos Humanos da empresa. Nessa ocasião, será feita uma explicação geral do Código de Conduta Ética, reafirmando a obrigatoriedade e a responsabilidade de cada um no seu cumprimento. Após isso, cada colaborador deverá assinar um documento declarando conhecê-lo e reafirmando o entendimento do seu conteúdo.

Todos nós, especialmente os líderes, somos responsáveis por garantir um ambiente de trabalho digno, com relacionamentos pautados no respeito, cordialidade e confiança. A atuação em conformidade com este documento garante a criação de um espaço no qual as pessoas sejam tratadas de forma justa, equânime e com respeito às diferenças.

COMITÊ DE ÉTICA
A gestão das diretrizes estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da Vitopel ficará a cargo do Comitê de Ética coordenado pela KPMG Auditores e composto pelo Presidente da Empresa, Sr. Osvaldo Coltri e pelo Sr. Emil Farjersson, membro do Conselho de Acionistas do Grupo Vitopel. Caberá a esse Comitê de Ética:

• Analisar as questões éticas divergentes e/ou diretrizes que não estiverem previstas neste documento;

• Resolver eventuais denúncias que envolvam essas matérias;

• Aprovar ajustes, sugestões e atualizações que forem necessárias.

KPMG AUDITORES
São atribuições da KPMG como coordenador deste Código de Conduta Ética:

• Receber e dar andamento nas denúncias, bem como obter e extrair dados relevantes dos denunciantes;

• De maneira regular e extemporânea sugerir revisões nos procedimentos contidos nesse documento para inclusão, alteração ou retirada de princípios hoje determinados, submetendo a aprovação do Comitê de Ética.

VALIDADE
A partir da efetiva contratação de cada colaborador, o Código de Conduta Ética passa a fazer parte de sua responsabilidade e suas normas e procedimentos devem ser seguidos. O não cumprimento das normas deste Código de Conduta Ética e das demais Políticas de Gestão da Vitopel pode acarretar sanção disciplinar, e rescisão de contrato de trabalho (até́ mesmo por justa causa), sem prejuízo da Vitopel poder tomar outras medidas judiciais cabíveis.

DIVULGAÇÃO E CIÊNCIA
A área de Recursos Humanos garantirá a correta divulgação deste Código de Conduta Ética para que todos conheçam devidamente o seu conteúdo, assim como, sua periódica reciclagem por meio de cursos ou treinamentos.

Caberá à área de RH realizar guarda da documentação que evidencie que o colaborador tomou ciência de seu conteúdo. Tal documento com a assinatura (física ou eletrônica) do colaborador será arquivado junto com o prontuário.